O Conselho tem por missão a elaboração, no âmbito da execução das políticas definidas para a actividade física e para o desporto, de pareceres ou recomendações que lhe sejam solicitados, zelar pela observância dos princípios da ética desportiva e exercer as competências que lhe são cometidas por lei.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 18/09/2007
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Em vigor desde 18/09/2007