A transmissão de acções da EDP do Estado para a PARTEST, ou desta para outro ente público, destinadas a ser alienadas no âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização da EDP, fica isenta do pagamento de taxa de operações fora de bolsa.
Artigo 6.º — Isenção de taxa de operações fora de bolsa
Vigente desde: 19/11/1997
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Em vigor desde 19/11/1997