É aditada ao n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, uma alínea, com a seguinte redacção:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Ciclomotores.