O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 31/10/1978 a 02/06/2019
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