- 1 -O pedido de reconhecimento deve ser apresentado pela OIF interessada junto da Direcção-Geral das Florestas (DGF), acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Estatutos constitutivos da OIF e seu regulamento interno;
- b)Relação nominal dos associados, com menção das suas sedes sociais e âmbito geográfico;
- c)Plano de actividades;
- d)Localização, descrição das instalações e meios técnicos e humanos afectos à prossecução do seu objecto.
- 2 -A DGF pode solicitar documentos complementares sempre que os elementos patentes sejam insuficientes para a decisão do pedido.
Artigo 4.º — Pedido de reconhecimento
Vigente desde: 10/12/2001
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Em vigor desde 10/12/2001