- 1 -A medalha de mérito militar destina-se a galardoar os militares que revelem excepcionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional.
- 2 -A medalha de mérito militar compreende as seguintes classes:
- a)Grã-cruz;
- b)1.ª classe;
- c)2.ª classe;
- d)3.ª classe;
- e)4.ª classe.
Artigo 20.º — Finalidade e classes
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