- 1 -A medalha de comportamento exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade.
- 2 -A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
- a)Ouro;
- b)Prata;
- c)Cobre.
Artigo 28.º — Finalidade e graus
Vigente desde: 27/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2002