- 1 -A concessão das medalhas militares reveste a forma de:
- a)Decreto - quando efectuada pelo Presidente da República;
- b)Portaria - quando efectuada pelo Ministro da Defesa Nacional;
- c)Despacho - quando efectuado pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelos chefes de estado-maior dos ramos ou pelos comandantes-chefes.
- 2 -A publicação dos diplomas e despachos referidos no número anterior é feita:
- a)No Diário da República - os decretos do Presidente da República, as portarias do Ministro da Defesa Nacional e os despachos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- b)Na ordem do ramo ou do comando-chefe - os despachos respectivos.
Artigo 39.º — Forma e publicação
Vigente desde: 27/12/2002
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