- 1 -O regime de prevenção a que estejam sujeitos os trabalhadores confere-lhes direito a uma remuneração horária especial, no período de prevenção, em termos a regulamentar por portaria do ministro da tutela.
- 2 -...
Artigo 59.º — (...)
Vigente desde: 20/08/1991
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Em vigor desde 20/08/1991