- 1 -Sem prejuízo da audição dos intervenientes no procedimento de conciliação, o IAPMEI deve analisar, por si ou através de especialistas externos, a viabilidade da empresa e a adequação do acordo pretendido à sua viabilização.
- 2 -Na análise referida no número anterior, é especialmente ponderada a possibilidade de a empresa beneficiar de sistemas de incentivos.
- 3 -O IAPMEI pode exigir do requerente do procedimento ou de outros interessados que suportem, no todo ou em parte, os encargos com a perícia a que se refere o n.º 1, na medida das suas disponibilidades.
Artigo 6.º — Juízo técnico
Vigente desde: 20/10/1998
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Em vigor desde 20/10/1998