- 1 -A estrutura orgânica e o regulamento interno do ISSS são aprovados, respectivamente, por portaria e despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, devendo o início de produção dos seus efeitos coincidir com a data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O ISSS disporá de um quadro específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho e de quadros de pessoal abrangido pelo regime jurídico da função pública e pelo regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 39.º dos Estatutos publicados em anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º — Regulamentação subsequente
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000