- 1 -O orçamento do ISSS para o ano 2001 é o que resulta da integração dos que forem aprovados para o Centro Nacional de Pensões e para os centros regionais de segurança social, com as devidas adaptações decorrentes da entrada em vigor do presente diploma, que são propostas pelo conselho directivo do ISSS à aprovação do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -As despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços necessários à criação, desenvolvimento e actualização das bases de dados da segurança social, à melhoria e reforma do registo de remunerações, do processamento de prestações e reestruturação do atendimento, designadamente para a adaptação dos serviços, à entrada em vigor do euro, durante o período de dois anos, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, podem ser realizadas com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo, sem prejuízo dos limites máximos previstos no Decreto-Lei n.º 197/98, de 8 de Junho.
- 3 -O património imobiliário do ISSS, bem como os bens e os direitos, incluindo os direitos reais de garantia, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, podem ser transferidos para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, adiante abreviadamente designado por IGFSS, mediante portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 4 -O ISSS continua a assegurar transitoriamente as competências relativas a contribuintes e transfere para o IGFSS essas competências e o pessoal, com funções em matéria de contribuintes, nos termos dos artigos 7.º do Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, e 17.º e 18.º da Portaria n.º 409/2000, de 17 de Julho.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos publicados em anexo, até à entrada em vigor dos quadros de pessoal previstos no n.º 2 do mesmo artigo mantêm-se em vigor os actuais quadros de pessoal do Centro Nacional de Pensões e dos centros regionais de segurança social.
Artigo 7.º — Normas transitórias
Vigente desde: 07/12/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2000