- 1 -Os serviços centrais do ISSS são as unidades de apoio técnico e administrativo ao CD, competindo-lhes, designadamente:
- a)Apoiar o CD na gestão estratégica das prestações do sistema de solidariedade e segurança social;
- b)Apoiar o CD na definição de orientações internas para a uniformização da aplicação dos normativos e dos procedimentos no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social e dos seus subsistemas de protecção social de cidadania, protecção à família e de previdência e relacionamento com as IPSS;
- c)Coordenar a programação, concepção e planeamento na área de intervenção do ISSS;
- d)Avaliar e manter sob controlo os níveis de eficácia e eficiência das políticas definidas pelo CD;
- e)Coordenar o contencioso e consultadoria jurídica do ISSS;
- f)Apoiar o CD na gestão estratégica do pessoal;
- g)Apoiar o CD na gestão estratégica da organização e sistema de informação;
- h)A auditoria interna ao ISSS;
- i)Apoiar o CD na gestão estratégica do património e na administração do património do ISSS em uso ao nível central;
- j)Apoiar o CD na gestão estratégica do aprovisionamento;
- l)Apoiar o CD nas relações externas, designadamente no âmbito da União Europeia, e na execução dos instrumentos internacionais na área da solidariedade e segurança social, em matéria das suas atribuições;
- m)Apoiar o CD no âmbito das relações públicas e da comunicação social.
- 2 -Os serviços centrais são dirigidos por directores de departamento.
Artigo 27.º — Serviços centrais
Vigente desde: 07/12/2000
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