- 1 -Ao pessoal do ISSS aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho e o preceituado nos regulamentos internos do ISSS, sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos e no diploma que os aprova.
- 2 -O ISSS pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 37.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 07/12/2000
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