- 1 -As carreiras do pessoal do ISSS abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho constam do regulamento interno do ISSS.
- 2 -A tabela de remunerações do pessoal em regime de contrato individual de trabalho é aprovada por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sob proposta do CD.
Artigo 41.º — Carreiras específicas e regime remuneratório
Vigente desde: 07/12/2000
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