- 1 -A estrutura orgânica do ISSS é aprovada por portaria do ministro da tutela, sob proposta do CD.
- 2 -Por deliberação do CD podem ser criados, para o desempenho de funções necessariamente transitórias e específicas, núcleos ou equipas de projecto.
Artigo 43.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000