- 1 -O conselho directivo, adiante abreviadamente designado por CD, é composto por 9 a sendo 1 presidente, 2 vice-presidentes e os restantes vogais.
- 2 -Os membros do CD são nomeados, sob proposta do ministro da tutela, por despacho do Primeiro-Ministro.
- 3 -O mandato do CD tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, ficando os seus membros sujeitos ao estatuto de gestores públicos.
- 4 -A remuneração dos membros do CD será fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 6.º — Composição, mandato e remuneração
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000