O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, que estabelece as substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, bem como os critérios de pureza aplicáveis às mesmas substâncias, alterado pelos Decretos-Leis n.os 137/2005, de 17 de Agosto, e 251/2007, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Não obstante o disposto no número anterior, é autorizada a comercialização até 31 de Dezembro de 2009, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, dos produtos que contenham as substâncias enumeradas no anexo ii.
- 4 -...