- 1 -Junto do CNT e na dependência directa do presidente haverá um secretariado administrativo (SA).
- 2 -As dotações e estatuto do secretariado e respectivo pessoal serão definidos de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro.
- 3 -Até à entrada em actividade do SA o apoio administrativo necessário será assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
ARTIGO 6.º — (Secretariado)
Vigente desde: 23/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1979