- 1 -O CNT reúne por convocação do seu presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações do CNT deverão ser tomadas por consenso dos membros presentes. Não o havendo, os pareceres deverão reflectir as várias alternativas representadas pelas posições por aqueles assumidas.
ARTIGO 7.º — (Reuniões e deliberações)
Vigente desde: 23/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1979