No caso de falta de documentação que permita a eventual entrada no território nacional dos animais em causa, deverão estes, se não for decidido o seu retorno imediato ser submetidos a quarantena em canil ou gatil, de preferência oficial, a expensas dos donos, durante 6 meses ou até à data de regresso dos donos ou detentores à procedência.
Artigo 36.º — (Possibilidade de retorno imediato dos animais ou sujeição a quarentena)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985