A fiscalização das disposições deste diploma compete às autoridades veterinárias e administrativas, à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana, à Guarda Florestal, à Guarda Fiscal e ainda às autoridades marítimas e aduaneiras.
Artigo 57.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985