As penalidades previstas neste decreto-lei não prejudicam a cominação das penas previstas no Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que forem aplicáveis.
Artigo 65.º — (Concurso de outras infracções sanitárias)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985