É revogada toda a legislação existente contrária às disposições do presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 11242, de 16 de Novembro de 1925, o Decreto n.º 18725, de 2 de Agosto de 1930, o Decreto n.º 29441, de 11 de Fevereiro de 1939, o Decreto n.º 36305, de 26 de Maio de 1947, o Decreto-Lei n.º 37861, de 24 de Junho de 1950, e o Decreto-Lei n.º 37954, de 8 de Setembro de 1958.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Júlio Miranda Calha.
Promulgado em 17 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)