- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral (DSAG) compete:
- a)A gestão e execução da administração de pessoal, financeira e patrimonial da DGNTM;
- b)A realização das actividades e tarefas de apoio interno necessárias ao desenvolvimento da execução das suas atribuições, nomeadamente no domínio do expediente, arquivo e serviços gerais.
- 2 -A DSAG compreende a Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais e a Repartição Financeira.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989