- 1 -À Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais (RPAG) compete executar as acções administrativas nas áreas do expediente e arquivo, património e pessoal.
- 2 -A RPAG compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente e Arquivo, à qual cabe executar as acções e tarefas no domínio do expediente e arquivo, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados;
- b)Secção de Património e Aprovisionamento, à qual cabe executar as acções e tarefas no domínio da administração patrimonial das instalações da DGNTM, do aprovisionamento e serviços gerais, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados;
- c)Secção de Pessoal, à qual cabe executar todos os procedimentos administrativos no domínio da administração do pessoal da DGNTM, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados.
Artigo 17.º — Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989