- 1 -À Repartição Financeira compete executar a administração financeira da DGNTM.
- 2 -A Repartição Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Conta, à qual cabe a elaboração das propostas de orçamento e a respectiva execução, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados;
- b)Secção de Contabilidade, à qual cabe a liquidação e contabilização das receitas e das despesas, bem como controlar o movimento da tesouraria, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados.
Artigo 18.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 22/09/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1989