A DGNTM tem como atribuições apoiar a concepção, coordenação e execução de políticas definidas para o sector dos transportes marítimos, tendo em vista a adopção e actualização sistemática dos padrões relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar, à protecção do meio ambiente marinho e às condições de bem-estar e de trabalho a bordo dos navios, competindo-lhe:
- a)Contribuir para a formulação da política nacional de transportes marítimos e executar os programas e as acções as acções adoptados para a sua aplicação;
- b)Elaborar e propor a adopção de normas, regulamentos e outros instrumentos jurídicos de interesse sectorial e superintender na sua aplicação, sem prejuízo das competências de outras entidades;
- c)Promover o estudo, a investigação e a formação com vista à modernização e actualização permanente do sector e à criação das condições básicas de eficiência, competitividade e desenvolvimento da marinha de comércio e das actividades sectoriais;
- d)Superintender em todos os assuntos relativos à segurança do material flutuante, da navegação e da salvaguarda da vida humana no mar, em conformidade com os padrões e as normas nacionais e internacionais aplicáveis;
- e)Superintender nas matérias relativas ao pessoal do mar, nomeadamente no planeamento, inscrição marítima, formação profissional, carreiras e certificação, com exclusão das categorias específicas das pescas;
- f)Acompanhar e participar nos trabalhos das organizações internacionais no âmbito da marinha mercante e de recreio e, bem assim, apoiar e promover as relações bilaterais e multilaterais, habilitando o Governo a tomar, nesta matéria, as posições mais convenientes ao interesse nacional;
- g)Assegurar, acompanhar e controlar o processo de autorização de acesso e de exercício das actividades sectoriais, com base num sistema organizativo e funcional moderno, eficiente e simplificado;
- h)Aprofundar a interligação entre a Administração e o meio marítimo através da promoção do apoio ao desenvolvimento técnico e económico das empresas e agentes económicos do sector e da aplicação de um sistema adequado de cooperação, informação e comunicação;
- i)Estudar e propor as normas necessárias à existência de um quadro legal moderno e adequado às necessidades sectoriais;
- j)Proceder à inscrição e cancelamento de inscrição dos armadores e afretadores da marinha de comércio e ao licenciamento e autorização do acesso ao exercício de outras actividades sectoriais e acompanhar as respectivas actividades;
- l)Organizar e manter actualizado o cadastro da frota dos proprietários, dos armadores e dos afretadores da marinha de comércio, bem como de outros agentes económicos por si licenciados;
- m)Organizar e manter actualizado um ficheiro central do pessoal de mar, abrangendo os inscritos marítimos afectos à marinha de comércio e ao tráfego local e os desportistas náuticos;
- n)Contribuir para a gestão provisional global dos recursos humanos do sector da marinha de comércio, tendo em conta a evolução da frota, as condições técnicas e organizativas do trabalho a bordo, o recrutamento, o ensino e a formação profissional dos marítimos.