- 1 -À Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID) compete:
- a)Desenvolver e manter actualizado um sistema de informação técnica e geral de apoio aos utilizadores internos e externos do sector;
- b)Assegurar a difusão de informação disponível, divulgar os normativos em vigor e as orientações da Administração junto dos agentes e organizações do sector;
- c)Proporcionar aos agentes administrativos e económicos do sector oportunidades de contactos e troca de informação com vista a melhorar a coordenação e a interligação necessária a um desenvolvimento harmónico da economia dos transportes marítimos e das actividades afins;
- d)Realizar o tratamento documental;
- e)Colaborar com outros centros de documentação, nacionais, estrangeiros e internacionais, da área dos transportes e actividades marítimas;
- f)Estabelecer ou facilitar a ligação dos agentes económicos do sector aos serviços competentes no âmbito das relações entre Administração e administrados;
- g)Assegurar os trabalhos referentes a publicações que a DGNTM venha a desenvolver.
- 2 -A DSID compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Documentação, à qual compete desenvolver a actividade da DSID no âmbito das alíneas a), d) e e) do número anterior;
- b)Divisão de Informação e Relações Públicas, à qual compete desenvolver a actividade da DSID no âmbito das alíneas b), c), d) f) e g) do número anterior.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Informação e Documentação
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989