- 1 -A DGNTM é dotada dos seguintes órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho consultivo;
- c)Conselho administrativo.
- 2 -A DGNTM integra os seguintes serviços:
- a)Inspecção de Navios e Segurança Marítima;
- b)Direcção de Serviços de Pessoal do Mar;
- c)Direcção de Serviços de Exploração;
- d)Direcção de Serviços de Estatística e Estudos;
- e)Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Legislação;
- f)Direcção de Serviços de Administração Geral;
- g)Direcção de Serviços de Informação e Documentação;
- h)Gabinete de Planeamento e Controlo.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989