- 1 -O conselho administrativo (CA) é o órgão incumbido da gestão financeira da DGNTM, sendo composto pelos seguintes membros efectivos:
- a)O director-geral;
- b)Um subdirector-geral, designado para o efeito pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- c)O director de Serviços de Administração Geral.
- 2 -O CA tem os seguintes membros suplentes:
- a)Na falta e impedimentos do director-geral, o subdirector-geral referido na alínea b) do número anterior;
- b)Na falta e impedimentos do subdirector-geral, o outro subdirector-geral;
- c)Na falta e impedimentos do director de Serviços de Administração Geral, o chefe da Repartição Financeira.
- 3 -Participa nas reuniões do CA, com funções de secretário, sem direito a voto, o chefe da Repartição Financeira ou, na sua falta ou impedimento, o chefe da Secção de Orçamento e Conta.
Artigo 8.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989