- 1 -O CC funciona em sessões plenárias ou por comissões especializadas, de acordo com o respectivo regulamento interno, a aprovar pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral, ouvido o conselho.
- 2 -Compete ao director-geral, como presidente do CC:
- a)Convocar as sessões plenárias e as comissões especializadas, fixar a agenda e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Encaminhar os diversos assuntos para as competentes comissões especializadas;
- c)Nomear o secretário do conselho de entre funcionários do quadro da DGNTM para tal habilitados;
- d)Convidar, com o estatuto de observador ou consultor, entidades estranhas ao conselho, que poderão participar nas sessões plenárias ou nas comissões.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989