- 1 -O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço de apoio técnico e legislativo que visa assegurar o apoio jurídico aos gabinetes ministeriais e à SGMM, incumbindo-lhe:
- a)Preparar os projectos de resposta nos recursos de contencioso administrativo em que seja notificado qualquer membro do governo do Ministério do Mar ou órgãos da SGMM;
- b)Acompanhar a tramitação dos processos referidos na alínea anterior, exercendo, de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e através de juristas para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- c)Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico, por determinação dos gabinetes dos membros do Governo ou do secretário-geral;
- d)Preparar os projectos de resposta nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de diplomas assinados pelos membros do governo do Ministério do Mar;
- e)Colaborar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais;
- f)Proceder à instrução de processos de averiguações, de sindicâncias, inquérito e disciplinares, instaurados no âmbito do Ministério do Mar;
- g)Colaborar com o Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas na preparação e organização de ficheiros de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse para os serviços do Ministério do Mar.
- 2 -O GJ é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 10.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 21/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993