- 1 -O Gabinete de Coordenação Financeira (GCF) é o serviço de apoio técnico que visa a coordenação horizontal dos serviços do Ministério do Mar no âmbito da gestão financeira, ao qual incumbe:
- a)Definir e preparar os indicadores de gestão administrativa e financeira necessários ao planeamento e à decisão, no âmbito das actividades da SGMM;
- b)Proceder à análise de projectos de instalações, infra-estruturas e equipamentos, quanto à sua viabilidade económica e financeira, e preparar todos os indicadores necessários à tomada de decisão;
- c)Assegurar a gestão e controlo do PIDDAC e outros fundos atribuídos ao Ministério do Mar e garantir a articulação com o Departamento Central de Planeamento;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter económico-financeiro, a solicitação dos gabinetes ministeriais ou da SGMM;
- e)Assegurar a organização e coordenação das acções necessárias à elaboração dos orçamentos de funcionamento do Ministério e propor as medidas atinentes à gestão uniforme dos recursos financeiros;
- f)Recomendar a adopção das orientações gerais relativas à área de gestão financeira comum aos serviços do Ministério.
- 2 -O GCF é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 11.º — Gabinete de Coordenação Financeira
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993