Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho, a SGMM sucede, nas atribuições e competências, à Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo (DSATA).
Artigo 17.º — Sucessão nas atribuições e competências de serviços extintos
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993