- 1 -Ao secretário-geral compete:
- a)Dirigir e coordenar todos os serviços da SGMM;
- b)Representar a SGMM e, bem assim, o Ministro do Mar em actos ou cerimónias oficiais, na ausência ou impedimento dos membros do Governo, quando tal lhe for determinado;
- c)Presidir ao conselho administrativo;
- d)Submeter à apreciação ministerial o plano e o relatório de actividades anuais;
- e)Exercer as funções de oficial público nos contratos em que sejam outorgantes os membros do Governo do Ministério do Mar;
- f)Representar o Estado na outorga dos contratos em que intervenha a SGMM.
- 2 -O secretário-geral é coadjuvado pelo adjunto do secretário-geral, equiparado a subdirector-geral.
- 3 -O substituto legal do secretário-geral é o adjunto do secretário-geral.
Artigo 4.º — Secretário-geral
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993