- 1 -São órgãos da Secretaria-Geral:
- a)O secretário-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços da SGMM:
- a)A Direcção de Serviços de Administração Geral;
- b)O Gabinete de Informática;
- c)O Gabinete Jurídico;
- d)O Gabinete de Coordenação Financeira;
- e)O Gabinete de Organização Administrativa e Coordenação de Recursos Humanos;
- f)O Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993