Até ao final de 2007, as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias à implementação da reforma consular prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, podem concretizar-se com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Artigo 1.º — Procedimento de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas
Vigente desde: 21/09/2007
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Em vigor desde 21/09/2007