- 1 -A estrutura e as regras de funcionamento interno constam do regulamento interno a aprovar pelo conselho de administração da administração regional de saúde respectiva e homologado pelo Ministro da Saúde no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor deste diploma.
- 2 -O regulamento interno do Centro Regional de Alcoologia do Sul é aprovado pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 13.º — Regulamento interno
Vigente desde: 14/12/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2000