- 1 -Os centros estruturam-se por áreas técnicas no âmbito da prevenção e educação para a saúde, da investigação e ensino e da intervenção terapêutica, e em áreas de apoio técnico geral e de apoio administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -O director pode, ouvido o conselho consultivo, criar comissões de apoio técnico para áreas especializadas.
Artigo 12.º — Estrutura
Vigente desde: 14/12/2000
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Em vigor desde 14/12/2000