Reestrutura os centros regionais de alcoologia e cria unidades funcionais de intervenção em alcoologia no âmbito dos serviços locais de saúde mental
Designação
Os Centros Regionais de Alcoologia de Coimbra, Lisboa e Porto passam a designar-se por Centros Regionais de Alcoologia do Centro, Sul e Norte, respectivamente, podendo ser complementados pela designação de um patrono, nos termos da regulamentação específica, considerando-se automaticamente referido à nova designação tudo o que na lei vigente disser respeito àqueles Centros.
Natureza e missão
Atribuições
Superintendência e tutela
Órgãos
Director e administrador
Competências do director
Competências do administrador
Composição do conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Conselho técnico
Estrutura
Regulamento interno
Princípios e instrumentos de gestão
Financiamento
Receitas e despesas
Inventário
Património
O património dos centros é constituído pela universalidade dos direitos e obrigações com conteúdo económico por eles adquiridos a qualquer título.
Quadro de pessoal
Regime do pessoal
Sem prejuízo do disposto no presente diploma o pessoal dos centros rege-se pelo regime aplicável aos funcionários e agentes da administração pública central, com as especificidades previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, na legislação aplicável ao pessoal dos hospitais e nos regulamentos específicos das carreiras profissionais de saúde.
Participação em organizações
Os centros podem ser membros de organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais relacionadas com as actividades por eles exercidas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 269/95, de 19 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.