- 1 -Os centros são financiados por verbas do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, com base em orçamentos-programa.
- 2 -A contratualização efectuar-se-á anualmente de acordo com o plano de acção apresentado, a aprovar pelo conselho de administração da ARS, mediante parecer obrigatório do Conselho Regional de Saúde Mental.
- 3 -A avaliação e a monitorização cabem às agências de contratualização dos serviços de saúde.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 14/12/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2000