- 1 -Além das verbas transferidas do Orçamento do Serviço Nacional de Saúde constituem ainda receitas dos centros:
- a)Os rendimentos dos bens próprios;
- b)O produto da alienação dos bens imóveis do domínio privado, autorizada pela entidade tutelar, bem como de outros bens;
- c)Os subsídios, subvenções, quotizações, comparticipações, doações, heranças ou legados concedidos por quaisquer entidades;
- d)As quantias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- e)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a qualquer outro título lhes sejam atribuídas.
- 2 -Constituem encargos dos centros as despesas inerentes ao seu funcionamento e as actividades resultantes das atribuições previstas neste diploma.
Artigo 16.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 14/12/2000
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