- 1 -São atribuições dos centros, em articulação com os serviços locais de saúde mental:
- a)Promover a articulação dos vários tipos de intervenção no âmbito da alcoologia; promover e coordenar acções de formação, em particular junto dos agentes de saúde e de educação, no âmbito da promoção e educação para a saúde, prevenção, tratamento e reabilitação;
- b)Promover e colaborar na realização de estudos epidemiológicos, por si ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;
- c)Apoiar as organizações não governamentais vocacionadas para intervenção no sector, em particular a nível de grupos de auto-ajuda de utentes e familiares;
- d)Desenvolver metodologias para a prevenção, tratamento e reabilitação, sobretudo na vertente da dependência e da compulsão ao consumo;
- e)Promover e apoiar a investigação biopsicossocial na área da alcoologia;
- f)Apoiar a actividade das unidades funcionais de intervenção alcoológica dos serviços locais de saúde.
- 2 -São ainda atribuições dos centros:
- a)Desenvolver projectos e programas de prevenção, tratamento e reabilitação no âmbito da alcoologia, por si e em cooperação com entidades públicas ou em colaboração com entidades privadas;
- b)Colaborar na garantia de continuidade do tratamento dos doentes do foro alcoológico;
- c)Promover acções de educação e de promoção para a saúde no âmbito da alcoologia;
- d)Coordenar, no âmbito da sua área de intervenção, as actividades de combate ao alcoolismo;
- e)Colaborar na investigação e na formação pré e pós-graduada;
- f)Facultar apoio técnico a entidades públicas e privadas;
- g)Cooperar com entidades europeias ou internacionais.
Artigo 3.º — Atribuições
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