- 1 -O administrador detém as competências que por lei são atribuídas aos directores de serviços pelo respectivo estatuto e, em especial:
- a)Organizar e dirigir as áreas de apoio técnico geral e de apoio administrativo;
- b)Integrar o conselho consultivo;
- c)Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais do centro;
- d)Colaborar na elaboração do relatório anual de actividades do centro;
- e)Preparar o projecto de orçamento-programa do centro e acompanhar a sua execução;
- f)Assegurar a arrecadação de receitas;
- g)Verificar e controlar a legalidade da realização das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- h)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, regulamento ou delegação.
- 2 -O administrador pode delegar as competências próprias ou delegadas.
Artigo 8.º — Competências do administrador
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