- 1 -O conselho consultivo é constituído pelos seguintes elementos:
- a)O director;
- b)O administrador;
- c)Um médico da carreira médica hospitalar e um médico da carreira médica de clínica geral, com a categoria de chefe de serviços;
- d)Os delegados regionais de saúde;
- e)Um técnico superior das carreiras de saúde por cada um dos ramos de psicologia e de nutrição;
- f)Um técnico superior de serviço social;
- g)Um enfermeiro, com a categoria de enfermeiro-chefe;
- h)Um representante de associações de utentes, proposto pelo Conselho Regional de Saúde Mental;
- i)Um ou dois elementos com intervenção no sector, de reconhecida competência na área das dependências, nomeados pelo conselho de administração da administração regional de saúde, sob proposta do director do centro.
- 2 -O presidente do conselho consultivo é, por inerência, o director.
- 3 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas c) e e) a g) do n.º 1 são designados pelo conselho de administração da administração regional de saúde, sob proposta do director do centro.
- 4 -Os membros do conselho consultivo do Centro Regional de Alcoologia do Sul referidos nas alíneas c), e e) a g) são designados, consensualmente, pelos conselhos de administração das administrações regionais de saúde de referência.
- 5 -A composição do conselho consultivo no Centro Regional de Alcoologia do Sul contará, ainda, com os delegados regionais de saúde do Alentejo e do Algarve, bem como com um representante de associações de utentes por região.
Artigo 9.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 14/12/2000
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Em vigor desde 14/12/2000