É aditado aos Estatutos das Regiões Vitivinícolas de Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 299/90, de 24 de Setembro, um anexo que estabelece as castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito às denominações de origem controladas de Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira, que dele faz parte integrante, e que é publicado em anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver anexo no documento original)