Os titulares das marcas transmitidas através do presente regime estão dispensados da apresentação da primeira declaração de intenção de uso, prevista no n.º 1 do artigo 256.º do Código da Propriedade Industrial.
Artigo 9.º — Declaração de intenção de uso
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007