- 1 -O capital estatutário da ULS é de (euro) 8 516 000, subscrito e a realizar pelo Estado.
- 2 -O capital estatutário é detido pelo Estado e é aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/2009