- 1 -Os regulamentos internos da ULS de Castelo Branco, E. P. E., devem ser elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Deve ser previsto em regulamento interno o regime de organização e funcionamento dos centros de saúde integrados na ULS de Castelo Branco, E. P. E., com respeito pelo disposto no artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro.
Artigo 17.º — Regulamentos internos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/01/2015
Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)
Original
Em vigor de 02/11/2009 a 30/01/2015